Comentários

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Guilherme Picolo, Advogado
Guilherme Picolo
Comentário · há 5 anos
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Guilherme Picolo, Advogado
Guilherme Picolo
Comentário · há 9 anos
Olha, com todo o respeito, o texto apresenta muitos equívocos do ponto de vista jurídico.

A iniciativa é boa, mas em diversos trechos há erros conceituais, como no item 5 (vide artigo
2o. do CDC, a pessoa física pode se enquadrar na figura de fornecedor) e no item 8 (prescrição e decadência de dívidas líquidas por instrumentos particulares).

Além disso, há diversos pontos contestáveis, como os descritos nos itens 9, 10, 11 e 13, que demandam a análise concreta do caso, não se podendo adotar como premissa ou fórmula para a relação de consumo por analogia.

Enfim, a iniciativa é boa, mas merece melhor aprofundamento, estudo e reflexão.
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